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Ato Original
Despacho n.º 11618-A/2019
Consulta Pública - Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Nos termos dos estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, adiante designada por FMUL, publicados em anexo ao Despacho n.º 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, e do artigo n.º 101 do Código do Procedimento Administrativo, coloca-se em consulta pública a alteração dos artigos a seguir mencionados do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2 de dezembro de 2019. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.
ANEXO
Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
«Artigo 3.º
Estrutura dos serviços técnicos e administrativos
4 - As assessorias institucionais compreendem:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) O Gabinete de Comunicação.
SECÇÃO II
Das assessoriais institucionais
Artigo 13.º
Assessoriais institucionais
1 - [...]
2 - As assessorias institucionais compreendem a Área de Apoio aos Órgãos de Governo, o Instituto de Formação Avançada, o Gabinete de Planeamento Estratégico e Qualidade, o Gabinete de Apoio à Investigação Científica, Tecnológica e Inovação, o Gabinete de Inovação e Empreendedorismo, o Gabinete de Apoio ao Estudante e o Gabinete de Comunicação.
Artigo 14.º
Área de Apoio aos Órgãos de Governo
1 - A Área de Apoio aos Órgãos de Governo, adiante designada por AAOG, compreende o Gabinete de Apoio aos Órgãos de Governo e o Gabinete de Relações Públicas.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Ao Gabinete de Relações Públicas, adiante designado por GRP, compete, em termos gerais, assegurar o relacionamento institucional com outras entidades, assim como a organização de eventos, visitas e cerimónias oficiais da FMUL, apoiando estas iniciativas nos planos institucional e protocolar. Assegura ainda a gestão e controlo logístico dos eventos que ocorrem nos espaços da FMUL.
Artigo 20.º
Gabinete de Comunicação
1 - Ao Gabinete de Comunicação, adiante designado por GC, compete, em termos gerais, assegurar a comunicação institucional da FMUL, mediante a divulgação e promoção das suas iniciativas, atividades e imagem, junto da comunidade em geral, bem como coordenar e assegurar a presença da FMUL em eventos de divulgação, como Feiras, Encontros, Congressos e outras ações de índole semelhante.
2 - O GC compreende:
a) A Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais;
b) A Unidade de Design.
3 - À Unidade de Comunicação e Conteúdos Digitais compete, em termos gerais, assegurar os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação, adaptando-os ao respetivo suporte digital, assegurar a coerência da informação veiculada pelos diferentes canais de comunicação, internos e externos, e assegurar a Newsletter da FMUL.
4 - À Unidade de Design compete, em termos gerais, promover a identidade visual e a imagem institucional da FMUL, através da conceção e produção de materiais gráficos e definição de normas e coerência de imagem institucional.
5 - A Coordenação do GC é assegurada pelo Diretor da FMUL, coadjuvado pelo Diretor Executivo.
SECÇÃO III
Das equipas multidisciplinares
Artigo 21.º
1 - [...]
2 - As equipas multidisciplinares têm uma estrutura, composição e duração variável, de acordo com o projeto específico para que forem criadas.
3 - [...]
4 - [...]
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 22.º
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Com a entrada em vigor é revogado o anterior Regulamento publicado pelo Despacho n.º 6640/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.
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