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Ato Original
Deliberação n.º 1509/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação n.º 39/2002 da comissão científica do senado, de 30 de Setembro, é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
É criado na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa o curso de especialização para técnicos editoriais.
Artigo 2.º
Objectivos
O curso visa a formação de técnicos editoriais.
Artigo 3.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo I da presente deliberação.
Artigo 4..º
Habilitações de acesso
1 - Os candidatos ao curso de especialização para técnicos editoriais deverão ser licenciados em letras ou em ciências humanas.
2 - Poderão ser admitidos outros licenciados que, mediante apreciação curricular, revelem preparação e perfil adequados.
3 - Poderão ser igualmente admitidos candidatos não licenciados mas com experiência profissional específica que satisfaçam os requisitos do número anterior.
Artigo 5.º
Estrutura curricular
O curso tem a duração de dois semestres.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
1 - O número de candidatos a admitir à matrícula e inscrição no curso é de 25.
2 - Sempre que, na seriação dos candidatos a admitir, se verifique em 25.º e último lugar uma situação de empate entre dois ou três candidatos, poderão ser admitidos 26 ou 27 candidatos.
Artigo 7.º
Selecção de candidatos
A selecção e a seriação dos candidatos são feitas mediante apreciação curricular, completada com entrevista.
Artigo 8.º
Prazos
Os prazos em que decorrerão a candidatura, a afixação de resultados do processo de selecção, a matrícula e a inscrição serão da responsabilidade do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do secretariado do curso, no quadro de uma articulação com o conselho directivo e os serviços competentes.
Artigo 9.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, cujo montante será fixado, ano a ano, pelo conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta do professor presidente do secretariado do curso, que desempenha as suas funções no âmbito da autoridade que lhe é conferida pelo referido conselho.
Artigo 10.º
Diploma
A aprovação no curso de especialização para técnicos editoriais dará direito à obtenção de um diploma nos termos do modelo constante do anexo II da presente deliberação.
9 de Outubro de 2002. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de especialização para técnicos editoriais
(duração - dois semestres)
1.º semestre:
Bloco Gráfico I (quatro horas práticas).
Gestão e Marketing do Livro (quatro horas teórico-práticas).
Língua Portuguesa I (quatro horas teórico-práticas).
2.º semestre:
Bloco Gráfico II (quatro horas práticas).
Sociologia do Livro e da Leitura (quatro horas teórico-práticas).
Língua Portuguesa II (quatro horas teórico-práticas).
ANEXO II
Diploma do curso de especialização para técnicos editoriais
República (ver nota a) Portuguesa
... (ver nota b), reitor da Universidade de Lisboa:
Faço saber que ... (ver nota c), filho de ... (ver nota d), natural de ... (ver nota e), terminou em ... (ver nota f), na Faculdade de Letras, o curso de especialização para técnicos editoriais, ao abrigo da deliberação da comissão científica do senado desta Universidade n.º ..., com a classificação final de ... (ver nota g).
Reitoria da Universidade de Lisboa, em ... (ver nota h).
O Reitor, ...
O Administrador,...
(nota a) Selo branco da Universidade de Lisboa.
(nota b) Nome do reitor da Universidade de Lisboa.
(nota c) Nome do titular do diploma.
(nota d) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.
(nota e) Naturalidade do titular do diploma.
(nota f) Data da conclusão do curso.
(nota g) Classificação final do curso.
(nota h) Data de emissão do diploma.
