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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 430/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, Prof. Doutor José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro, com a faculdade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação;
Direcções regionais de educação, em matérias relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação e escolas do ensino básico e secundário, e seus agrupamentos, no respeitante à gestão de recursos humanos, materiais e financeiros;
Direcção-Geral de Formação Vocacional, articulando com o Secretário de Estado da Educação, na matéria prevista no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.
2 - Delego ainda:
2.1 - As competências para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.
2.2 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Julho de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados bem como dos actos praticados nos assuntos relativos à Inspecção-Geral da Educação.
15 de Setembro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
