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Ato Original
Aviso n.º 2556/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Correia da Luz, presidente da Câmara Municipal do Crato:
Torna público, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidades do pessoal da Câmara Municipal do Crato, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso.
11 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.
