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Ato Original
Edital n.º 270/2005 (2.ª série) - AP. - Teresa Maria da Silva Pais Zambujo, presidente da Câmara Municipal de Oeiras:
Faz público que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2005, deliberou, no uso das competências fixadas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com alterações da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar e submeter à Assembleia Municipal, após apreciação pública, o projecto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, que seguidamente se transcreve:
Projecto de Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo
As associações e os clubes desportivos assumem-se como um importante factor de desenvolvimento social das comunidades locais do concelho de Oeiras. Estas são estruturas que expressam a liberdade associativa e que concretizam direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.
O associativismo é uma componente básica da realidade desportiva do município e representa um relevante factor para a sua projecção e desenvolvimento. O clube desportivo - unidade base do associativismo - continua a ser a principal e, em muitos casos, única via de acesso à prática do desporto por parte de diferentes grupos de cidadãos. Por outro lado, numa sociedade caracterizada pela emergência do virtual, os clubes continuam a ser um imprescindível reduto de sociabilidade, contribuindo decisivamente para a construção de identidades locais e para o reforço da integração social e da coesão comunitária.
A sua actividade reveste-se, assim, de um inegável valor, constituindo um dever dos poderes públicos, aliás constitucionalmente consagrado, a concessão de apoios que, segundo regras de isenção e transparência, viabilizem a sua valiosa função social. E trata-se ainda de, por este modo, reconhecer e dignificar o trabalho de todos quanto - na maioria dos casos benevolamente e de forma desinteressada - se dedicam à causa do associativismo, prestando um serviço público inestimável à comunidade.
Considerando estes pressupostos, vem o município de Oeiras definir as regras para implementação do Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, estruturado em 11 subprogramas, constituindo uma peça fundamental na área do desenvolvimento desportivo local, reiterando o princípio fundamental de que o desporto é um direito que assiste a todos os munícipes e que contribui decisivamente para a melhoria da sua qualidade de vida.
O papel dos municípios na área desportiva está consignado em três diplomas legislativos fundamentais: a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelecem as competências e atribuições das autarquias locais, e a Lei de Bases do Desporto, Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho. As duas primeiras integram nas atribuições genéricas "tudo o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas", como a "cultura, tempos livres e desporto" e permite a concessão de apoios a actividades consideradas de interesse para o município respectivo. Quanto à segunda, recentemente aprovada, preconiza no seu artigo 9.º (Princípio da descentralização), uma intervenção governamental em regime de parceria com as autarquias locais em áreas de actuação que vão desde a construção de equipamentos e infra-estruturas até ao desporto escolar e à alta competição, reforçando consideravelmente as atribuições dos municípios neste domínio.
Artigo 1.º
Definição
1 - O Programa Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, doravante designado PROMAAD, consiste num conjunto de regras e estabelecimento de critérios e formas de apoio do município de Oeiras às entidades desportivas, sediadas no concelho, que contribuem para o desenvolvimento desportivo do mesmo.
2 - Excepcionalmente poderão ser concedidos apoios a outras entidades desportivas fora do âmbito concelhio, desde que o âmbito da sua actuação se estenda ao concelho ou que desenvolvam uma actividade considerada de interesse para o município.
Artigo 2.º
Objectivos
Com o PROMAAD, pretende o município de Oeiras alcançar os seguintes objectivos:
a) Identificar as colectividades existentes no concelho de Oeiras que desenvolvam actividades de interesse público de âmbito concelhio da área desportiva;
b) Promover uma intervenção coerente e equilibrada nos apoios prestados pela autarquia ao movimento associativo desportivo;
c) Apoiar o crescimento e desenvolvimento das colectividades desportivas;
d) Contribuir para um planeamento integrado das políticas desportivas do município.
Artigo 3.º
Modalidades de apoio
Considerando os objectivos enunciados no artigo anterior, a Câmara Municipal de Oeiras consubstancia o PROMAAD nas seguintes modalidades:
a) Manutenção e promoção de actividades desportivas;
b) Contratos-programa plurianuais de desenvolvimento desportivo;
c) Construção, beneficiação e remodelação de infra-estruturas e instalações sociais e desportivas;
d) Apoio à participação de delegações desportivas do concelho em competições internacionais do quadro oficial de provas;
e) Apoio ao intercâmbio desportivo;
f) Apoio à participação de atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos;
g) Cedência de transportes para deslocação de deslocação desportivas;
h) Férias desportivas;
i) Apoio à organização de eventos;
j) Apoio à formação desportiva;
k) Promoção de modalidades desportivas.
Artigo 4.º
Manutenção e promoção de actividades desportivas
1 - A manutenção e promoção das actividades desportivas consiste na atribuição de uma comparticipação financeira anual para apoiar as actividades desenvolvidas por cada entidade desportiva.
2 - A decisão de atribuição da comparticipação financeira, bem como o seu montante, será tomada obedecendo aos seguintes critérios de ponderação:
a) A análise do plano de actividades, que deverá ser entregue na Divisão do Desporto da Câmara Municipal até ao final do mês de Novembro de cada ano;
b) A dimensão quantitativa associativa (número de praticantes, número de modalidades e outros dados estatísticos considerados relevantes no sentido de comprovar a função social da colectividade);
c) A dimensão específica (tipo, natureza das modalidades, natureza das competições, escalões etários abrangidos, regime do praticante);
d) O historial associativo (tradições, implantação social, etc.);
e) O património desportivo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.).
Artigo 5.º
Contratos-programa plurianuais de desenvolvimento desportivo
1 - A celebração de contratos-programa plurianuais de desenvolvimento desportivo consiste na atribuição de uma comparticipação financeira plurianual a uma entidade desportiva, cujo montante é definido, tendo em conta, cumulativamente:
a) Um plano integrado de desenvolvimento desportivo, envolvendo a formação numa ou mais modalidades em todos os escalões etários;
b) Os níveis de prestação competitiva alcançados.
2 - Para se candidatarem à comparticipação financeira referida no número anterior, as entidades desportivas devem:
a) Entregar o plano de actividades, conforme definido na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior;
b) Enviar, para a Divisão de Desporto da Câmara Municipal, um projecto de desenvolvimento de uma ou mais modalidades, especificando os objectivos a atingir, temporalmente escalonados, dentro de um prazo de dois ou quatro anos, bem como os recursos, meios e procedimentos considerados necessários para os alcançar, com uma orçamentação fundamentada e discriminada.
Artigo 6.º
Construção, beneficiação e remodelação de infra-estruturas e instalações sociais e desportivas
1 - A construção, beneficiação e remodelação de infra-estruturas e instalações sociais e desportivas compreende a comparticipação da construção de equipamentos e infra-estruturas desportivas em harmonia com as orientações e prioridades estabelecidas na carta desportiva e a beneficiação e requalificação das instalações e infra-estruturas existentes.
2 - Podem candidatar-se a esta modalidade de apoio todas as entidades desportivas sediadas no concelho de Oeiras que prossigam fins de utilidade pública, bem como organismos e instituições desportivas que desenvolvam actividades consideradas de interesse para o município.
3 - A forma e o montante desta modalidade de apoio dependerá da capacidade de auto financiamento da entidade a apoiar, bem como da comparticipação da administração central.
Artigo 7.º
Participação de delegações desportivas do concelho em competições internacionais do quadro oficial de provas
1 - O apoio à participação de delegações desportivas do concelho em competições internacionais do quadro oficial de provas respeita à participação de clubes e atletas residentes no concelho em provas desportivas federadas internacionais de carácter oficial.
2 - A comparticipação financeira atribuída pelo município de Oeiras terá em consideração o valor global das despesas, segundo orçamento discriminado e devidamente fundamentado, apresentando parecer ou autorização da respectiva federação ou associação.
Artigo 8.º
Intercâmbio desportivo
1 - O apoio ao intercâmbio desportivo consiste na atribuição de uma comparticipação financeira para a participação de entidades desportivas sediadas no concelho nas seguintes competições:
a) Provas desportivas não federadas internacionais;
b) Provas desportivas federadas internacionais de carácter não oficial;
c) Provas desportivas não federadas nacionais;
d) Provas desportivas federadas nacionais de carácter não oficial.
2 - O valor da comparticipação financeira atribuída pelo município de Oeiras terá em consideração o valor global das despesas e não pode ultrapassar 20% do montante global orçamentado.
Artigo 9.º
Participação de atletas em jogos olímpicos e paralímpicos
1 - O apoio à participação de atletas em jogos olímpicos e paralímpicos é feita através de uma comparticipação financeira que incentive e valorize o trabalho de formação desenvolvido pelas colectividades do concelho, traduzido na participação dos seus atletas nos jogos olímpicos e paralímpicos.
2 - O valor da comparticipação financeira atribuída às colectividades abrangidas será calculado segundo os seguintes critérios de ponderação:
a) O número de atletas presentes nos jogos olímpicos e paralímpicos;
b) O trabalho desportivo efectuado nos escalões de formação, o qual deverá ser certificado pela respectiva federação.
Artigo 10.º
Cedência de transportes para deslocação de delegações desportivas
1 - A cedência de transportes para deslocação de delegações desportivas dirige-se ao apoio à participação dos clubes e delegações desportivas do concelho nos quadros competitivos federados e em iniciativas de intercâmbio desportivo.
2 - As entidades interessadas deverão enviar, por escrito, o pedido à Divisão de Desporto da Câmara Municipal, com 30 dias de antecedência em relação à data da deslocação, podendo optar por uma das seguintes formas de apoio:
a) Transportes a partir de 15 lugares com motorista;
b) Viatura de nove lugares sem motorista.
3 - Esta cedência está condicionada à disponibilidade dos referidos veículos.
Artigo 11.º
Apoio à organização de eventos desportivos
1 - O apoio à realização de eventos desportivos é concedido, desde que estes promovam o desenvolvimento da realidade desportiva do concelho ou sejam considerados relevantes para a sua afirmação e projecção turística e desportiva, no plano nacional e internacional, com especial incidência nas seguintes vertentes:
a) Fomento da prática desportiva;
b) Desenvolvimento das modalidades em causa;
c) Desenvolvimento do tecido desportivo (associativismo, instalações, visibilidade mediática);
d) Demonstração da capacidade organizativa do município;
e) Fruição de espectáculos desportivos de qualidade;
f) Divulgação da realidade e potencialidades do concelho.
2 - Podem-se candidatar à organização de eventos desportivos entidades públicas ou privadas, individuais ou colectivas, com ou sem fins lucrativos, designadamente federações, clubes, clubes de praticantes, associações, empresas, sociedades desportivas, grupos de cidadãos.
3 - A apresentação da candidatura deverá ser suportada por um caderno de encargos, onde deverão constar os seguintes dados:
a) Descrição e caracterização do evento a realizar;
b) Justificação social e desportiva da sua realização;
c) Previsão discriminada e calendarizada dos custos, encargos e meios logísticos necessários;
d) Demonstração da capacidade organizativa da entidade promotora;
e) Indicação de outras entidades associadas ou que colaborem na sua organização, especificando a natureza e moldes da sua intervenção.
4 - As candidaturas devem ser apresentadas até ao final do mês de Outubro, podendo os apoios a conceder ser do seguinte tipo:
a) Comparticipação financeira;
b) Logístico (material, equipamento, transportes, etc.);
c) Utilização de instalações e equipamentos municipais;
d) Disponibilização de recursos humanos;
e) Mediação de patrocínios e parcerias institucionais.
Artigo 12.º
Apoio à formação desportiva
1 - O apoio à formação desportiva consiste em dotar os agentes desportivos que operam no concelho de Oeiras de competências técnicas nas suas áreas de actuação, de forma a qualificar a sua intervenção.
2 - Esta modalidade de apoio destina-se a treinadores, monitores, animadores e dirigentes desportivos que desempenhem funções em colectividades desportivas do concelho.
3 - As candidaturas deverão ser apresentadas na Divisão de Desporto até fins de Outubro, no âmbito do plano de actividades para a época desportiva ou, se não for possível, devem ser apresentadas com uma antecedência mínima de um mês em relação à acção.
4 - Os apoios a conceder pelo município de Oeiras serão definidos segundo os seguintes critérios:
a) Utilidade e importância da acção de formação para a actividade da entidade a apoiar;
b) Credibilidade da entidade organizadora;
c) Níveis e qualidade da formação proposta;
d) Creditação institucional da acção de formação.
5 - No caso do apoio concedido ser de natureza financeira, este só será desbloqueado após serem apresentados os seguintes documentos:
a) Confirmação de presença;
b) Certificação de aproveitamento.
Artigo 13.º
Promoção de modalidades desportivas
1 - A promoção de modalidades desportivas consiste em incentivar e fomentar a prática das diversas modalidades desportivas, numa perspectiva integrada, privilegiando a iniciação e formação.
2 - A apresentação do projecto deverá ser entregue até ao final do mês de Abril do ano de início de época desportiva a que se reporte o mesmo.
3 - No projecto devem constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) Dirigente responsável;
b) Coordenador técnico;
c) Orçamentação discriminada de custos;
d) Escalões etários envolvidos;
e) Parcerias e enquadramentos institucionais;
f) Necessidades em material e equipamento.
4 - O município de Oeiras poderá apoiar o projecto das seguintes formas:
a) Comparticipação financeira;
b) Instalações desportivas municipais;
c) Equipamento e material desportivo;
d) Transportes;
e) Enquadramento técnico.
Mais faz público que o mencionado Regulamento se encontra em apreciação pública, durante 30 dias, a contar da publicação deste edital, nos termos do artigo 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
7 de Março de 2005. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
