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Ato Original
Aviso n.º 2590/2005 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Flor, com referência a 31 de Dezembro de 2004, depois de superiormente aprovada, se encontra afixada no placard da Divisão Administrativa e Financeira da autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma, da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua publicação.
8 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
