Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2606/2005 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Peroguarda, em reunião realizada em 28 de Fevereiro de 2005, deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e para efeitos da alínea a) do n.º 4 da referida lei, atribuir a menção de mérito excepcional à funcionária Maria Manuela Grade Baião e que esta deliberação foi ratificada, por unanimidade, em sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de Peroguarda, realizada em 11 de Março de 2005.
Os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional foram os de grande competência, dedicação e disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho.
A deliberação produzirá efeitos no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
15 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, José Coroa Gulipa Dias.
