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Ato Original
Aviso n.º 2610/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que nesta data foi fixada a lista de antiguidades dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
15 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Maria Manuela Batista Colaço dos Santos Lopes.
