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Ato Original
Aviso n.º 4890/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração da área de intervenção do Plano de Pormenor da Praça do Município/São Francisco. - A Câmara Municipal de Santarém deliberou, em 24 de Março de 2003, mandar elaborar o Plano de Pormenor da Praça do Município/São Francisco, aprovando os respectivos limites e objectivos.
Em 3 de Maio de 2004 e 16 de Maio de 2005, a Câmara Municipal deliberou, respectivamente, ampliar a área de intervenção, englobando o Bairro César (face às implicações urbanas e sociais com o planalto) e redelimitar a área de intervenção (com o fim de assegurar a conformidade com outro instrumento de gestão contíguo).
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, procede-se em conformidade.
Participação
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 30 dias, a partir da publicação em Diário da República, um período de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Durante aquele período os interessados poderão consultar os elementos relativos ao plano e respectivas cópias das actas das reuniões aprovadas pela Câmara Municipal de Santarém, ficando expostos nestas instalações, sitas na Praça do Município, todos os dias úteis, durante o período normal de expediente.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por carta devidamente identificada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Santarém.
7 de Junho de 2005. - O Vereador do Ordenamento do Território, por delegação de competências, Joaquim Augusto Frazão Neto.
