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Ato Original
Aviso n.º 4908/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - anexo para a Freguesia de Castanheira do Ribatejo, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 1 de Junho de 2005, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 11 de Maio de 2005, conforme consta do edital n.º 214/2005, afixado nos Paços do Município em 8 de Junho de 2005.
8 de Junho de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira
Anexo para a Freguesia de Castanheira do Ribatejo
Nos arruamentos e locais abaixo indicados, o trânsito de veículos deve obedecer às seguintes prescrições especiais:
1.1 - Trânsito:
1.1.1 - Só é permitida a circulação de veículos em sentido único nos arruamentos a seguir indicados:
Rua Olival de São João, que tem ligação às Ruas de Sacadura Cabral e São João, passa a ter unicamente sentido Sul/Norte;
O arruamento de acesso à Urbanização de São João - 2.ª fase, ao lado da Estrada Nacional n.º 1, com saída para as Ruas do Juventude e António Diniz, passa a ter unicamente sentido Sul/Norte;
A rua paralela ao Centro Social e Paroquial Casa de São José, com entrada na Estrada Bairro Atral Cipan, passa a ter unicamente sentido Nascente/Poente.
1.2 - Restrições:
1.2.1 - Circulação condicionada:
Trânsito proibido nos dois acessos aos lotes 9 e 11 no Bairro Atral Cipan, excepto para cargas e descargas;
Trânsito proibido a veículos de mercadorias e a veículos a motor com reboque, à entrada do lado da Estrada Nacional n.º 1 da Urbanização de São João - 2.ª fase;
Trânsito proibido no acesso ao Parque de Lazer do Polivalente das Quintas, excepto cargas e descargas, das 8 horas às 17 horas;
Estabelecer um limite de velocidade de 40 km/hora na Estrada Bairro Atral Cipan, em toda a extensão do bairro e colocar informação de aproximação de escola (infantário);
A Avenida Dr. Carlos Leal é interrompida devido à auto-estrada, pelo que deverá ter sinalização de indicação de estrada sem saída, em ambos os lados.
1.3 - Obrigatoriedade:
1.3.1 - Sentidos obrigatórios:
Colocação de sinalização de indicação de sentidos obrigatórios na rotunda das entradas da Urbanização São João - 2.ª fase;
Colocação de sinalização de indicação de sentidos obrigatórios na rotunda do Largo Capitão José Maria Guedes, nas Quintas;
Na saída a norte da Rua do Juventude, passará a ter sentido obrigatório à direita;
Na Travessa do Terreirinho, a partir do entroncamento com a Rua João Baptista Correia, passará a ter sentido obrigatório à direita (Norte/Sul).
1.4 - Estacionamento:
1.4.1 - Proibição de estacionamento:
No lado nascente da Rua de São João, desde o entroncamento com a Rua da Saibreira e a Rua Sacadura Cabral, passará a ser proibido o estacionamento;
Em frente à entrada principal do Centro Social e Paroquial Casa São José, passará a ser proibido o estacionamento, das 7 horas às 19 horas, excepto a serviços da instituição;
Na Estrada do Porto da Areia, a Norte, até à estação do caminho-de-ferro, na Vala do Carregado, passará a ser proibido o estacionamento, em ambos os sentidos.
1.5 - Prioridades:
Os dois arruamentos de acesso à Tudor, perdem a prioridade relativamente aos veículos que circulam na Avenida do Dr. Carlos Leal (estrada de acesso ao apeadeiro);
A Rua de Alves Redol passa a ter prioridade no entroncamento com a Rua de São João.
