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Ato Original
Despacho n.º 3519/2020
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da Deliberação n.º 1118/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 23 de outubro de 2019 e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:
1 - Subdelego na diretora da Direção de Comprovação da Qualidade, Dr.ª Maria João Antunes Gaspar Portela, ou em quem a substitua, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a utilização de lotes de medicamentos derivados do sangue humano, de lotes de medicamentos contendo derivados de sangue humano como excipiente e de lotes de medicamentos imunológicos;
b) Autorizar a libertação oficial europeia de lotes de medicamentos derivados do sangue humano, de lotes de pools de plasma utilizadas no fabrico de medicamentos derivados do sangue humano e de lotes de medicamentos imunológicos.
2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e da ora subdelegante no âmbito dos poderes subdelegados, bem como das suas competências próprias.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de junho de 2019, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
27 de fevereiro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira.
313074772
