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Ato Original
Despacho n.º 3594/2020
Nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público o meu despacho de 28 de fevereiro de 2020:
Considerando que nos termos dos Estatutos do ICNF, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, compete ao Departamento de Gestão de Fogos Rurais (DGFR) a implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), no âmbito do planeamento e preparação, nomeadamente, desenvolver e gerir conhecimento especializado nas áreas da prevenção e do apoio à supressão de fogos rurais, colocando-o ao serviço da definição das estratégias, das políticas, dos sistemas de informação, da decisão e da sensibilização, no âmbito do programa nacional de redução de ignições.
Considerando a relevância para a prossecução da missão e atribuições do ICNF, I. P., do intercâmbio de conhecimentos e de experiências decorrentes da cooperação transfronteiriça com as autoridades espanholas, na área da gestão dos fogos rurais, designadamente na vertente da prevenção.
Considerando, ainda, que o envolvimento dos técnicos do DGFR nas iniciativas e ações de uso do fogo programadas pelas equipas de prevenção integral de incêndios florestais (EPRIF) do dispositivo de prevenção e extinção de incêndios florestais do Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación, do Governo de Espanha, é um importante instrumento para o reforço da capacitação dos técnicos do ICNF, I. P.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos nas subalíneas ii) e viii) da alínea f) do n.º 4 e n.º 8 da Deliberação n.º 1071/2019, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, delego e subdelego no diretor do Departamento de Gestão de Fogos Rurais, mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, os poderes para autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro dos dirigentes e pessoal dos serviços sob a sua dependência para participação em reuniões e outras iniciativas no âmbito das ações de queima programadas pelas equipas de prevenção integral de incêndios florestais (EPRIF) do dispositivo de prevenção e extinção de incêndios florestais do Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación, do Governo de Espanha e, no mesmo âmbito, permitir a utilização de veículos do PVE afetos ao ICNF, I. P., na condição da existência de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido no território de Espanha, bem como autorizar o abono das ajudas de custo inerentes a estas deslocações, nos termos legais.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
2 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
313075663
