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Ato Original
Aviso n.º 745/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração da tabela de taxas e compensações do Regulamento de Taxas, Licenças, Autorizações e Compensações e do anexo I do Regulamento Municipal de Obras Particulares. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, após verificação da publicação do aviso n.º 29/2005 no apêndice n.º 2 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2005, foi detectada a falta da publicação das instruções de preenchimento da ficha técnica do projecto, constante do anexo I do Regulamento Municipal de Obras Particulares, que a seguir se publicam.
7 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.
Instruções de preenchimento
a) Indicar a área real da parcela, determinada através do levantamento topográfico.
Não deve ser confundida com a área que consta na certidão de registo predial, que nem sempre corresponde ao valor real.
b) Indicar a área da parcela compreendida na faixa de terreno limitada pela via que lhe é contígua e por uma linha traçada paralelamente a esta, à distância de 40 m da respectiva berma (conforme artigo 18.º do PDM).
e) Indicar a área total das implantações das edificações no terreno, incluindo as construções complementares (conforme artigo 18.º do PDM).
d) Indicar a área total de pavimentos (somatório de todos os pisos) de todas as edificações, medida pelo perímetro exterior das fachadas, excluindo-se terraços e varandas abertas.
c) Indicar a área das construções complementares.
f) Indicar a área total de solo impermeabilizado pelas edificações, construções complementares, pátios e outros recintos exteriores pavimentados.
Nota. - As situações de excepção previstas no artigo 18.º do PDM devem ser devidamente registadas no item "Observações".
g) Indicar a área de varandas abertas (não consideradas na área de pavimentos).
h) Indicar o número total de fogos ou outras unidades independentes (como por exemplo fracções comerciais, serviços, etc.).
i) Indicar a área de armazenamento que cada unidade comercial tem afecta (conforme artigo 19.º do RMOP).
j) Indicar o número total de lugares de estacionamento dentro do perímetro da parcela (incluindo aqueles que se prevejam ceder ao domínio público no âmbito do projecto).
k) Indicar todas as observações que o técnico responsável considere relevantes para a interpretação e deliberação camarária sobre o projecto.
