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Ato Original
Aviso n.º 748/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2004, aprovou a alteração à organização dos serviços municipais e ao quadro de pessoal, que consta do anexo ao presente aviso.
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
Alteração à organização dos serviços municipais
Artigo 29.º
Do Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Acção Social
Constituem atribuições do Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Acção Social:
...
Artigo 29.º-A
Da Secção de Apoio Administrativo
Constituem atribuições da Secção de Apoio Administrativo:
...
Artigo 29.º-B
Da Divisão de Assuntos Culturais e Sociais
1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Culturais e Sociais:
a) Planear, programar e controlar as actividades dos sectores da Divisão;
b) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
c) Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à Divisão;
d) Elaborar os planos e programas da Divisão para o Sector de Biblioteca, Museu e Arquivo, Sector de Acção Cultural e Sector de Acção Social;
e) Promover e realizar as acções e actividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção.
2 - Constituem atribuições específicas da Divisão:
2.1 - Através do Sector de Biblioteca, Museu e Arquivo:
a) Superintender na gestão da biblioteca, museu e arquivo municipal e assegurar o seu funcionamento;
b) Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças e documentos;
c) Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e acções de sensibilização e apoio à leitura;
d) Propor a aquisição de obras, documentos e outros acervos, para a biblioteca, museu e arquivo;
e) Promover acções de divulgação do acervo do museu e arquivo histórico municipal, numa perspectiva dinâmica, didáctica e criativa;
f) Propor medidas de preservação do património histórico e arquitectónico do município;
g) Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
h) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.
2.2 - Através do Sector de Acção Cultural:
a) Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato etc.);
b) Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
c) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
d) Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, colectividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projectos concretos de animação cultural;
e) Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
f) Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em acções de geminação;
g) Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
h) Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras acções de índole cultural;
i) Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
j) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem para a realização de quaisquer manifestações culturais.
k) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.
2.3 - Através do Sector de Acção Social:
a) Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;
b) Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de actuação destinados a atenuar as carências sociais;
c) Propor medidas e instrumentos de protecção à infância, juventude e idosos;
d) Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
e) Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do município;
f) Colaborar com serviços e instituições ligadas à acção social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
g) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;
h) Colaborar e participar na comissão de protecção de menores da comarca;
i) Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, com o apoio logístico dos demais serviços municipais;
j) Efectuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social;
k) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de acções de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
l) Apoiar o desenvolvimento de cooperativas de habitação, bem como a auto-construção;
m) Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projectos de criação e desenvolvimento de habitação social;
n) Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação sociais;
o) Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social de iniciativa municipal ou em partenariado com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
p) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.
Artigo 29.º-C
Da Divisão de Assuntos Educativos
1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Educativos:
a) Planear, programar e controlar as actividades dos sectores da Divisão;
b) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
c) Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à Divisão;
d) Elaborar os planos e programas da Divisão para os sectores da Acção Educativa e Juventude e da Gestão de Equipamentos Educativos;
e) Promover e realizar as acções e actividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção.
2 - Constituem atribuições específicas da Divisão:
2.1 - Através do Sector de Acção Educativa e Juventude:
a) Concretizar e desenvolver as políticas e objectivos municipais definidos para a juventude;
b) Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
c) Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;
d) Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;
e) Fomentar actividades complementares de acção educativa, designadamente nos domínios da acção escolar e de ocupação de tempos livres;
f) Executar as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
g) Apoiar acções, projectos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
h) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.
2.2 - Através do Sector de Gestão de Equipamentos Educativos:
a) Colaborar na elaboração da carta educativa a integrar no Plano Director Municipal e apoiar o Conselho Municipal de Educação;
b) Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico;
c) Gerir os equipamentos educativos da autarquia;
d) Exercer as demais tarefas relacionadas com o sector que superiormente lhe forem determinadas.
Artigo 29.º-D
Da Divisão de Assuntos Desportivos (anterior artigo 29.º-C)
1 - Constituem atribuições genéricas da Divisão de Assuntos Desportivos:
...
ANEXO I
ANEXO II
Organograma
