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Ato Original
Aviso n.º 749/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Olhão, em sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2004, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, que consta do anexo ao presente aviso, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Artigo 9.º
1 - ...
2 - ...
3 - Ficam ainda isentos do pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento, as pessoas singulares e colectivas que promovam a construção de fogos de habitação a custos controlados e equipamento integrado.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
