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Ato Original
Edital n.º 415/2002 (2.ª série) - AP. - Sara Maria Alves da Rosa Santos Pereira, presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico em exercício, faz saber e torna público que, no uso da competência que lhe confere a alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal das Lajes do Pico, em sessão de 28 de Junho do corrente ano, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude das Lajes do Pico.
Para constar se lavrou este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de Julho de 2002. - A Presidente da Câmara em exercício, Sara Maria Alves da Rosa Santos Pereira.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude das Lajes do Pico
Preâmbulo
Considerando a importância que assume a juventude no concelho das Lajes do Pico e, acima de tudo, o interesse que lhe atribui a Câmara Municipal.
Considerando que o município das Lajes do Pico pretende, por isso, implementar uma política própria de dinamização de actividades especialmente destinadas às novas gerações, que lhe permita elaborar projectos e programas de Juventude de uma forma sustentada.
Considerando que a política de juventude, seja municipal, regional ou nacional, deve sempre envolver a directa participação dos mais novos, não apenas como meros destinatários, mas também participando na concepção de linhas orientadoras para uma política de juventude.
Considerando que importa criar um espaço propício à reflexão e debate dos assuntos directa ou indirectamente relacionados com a juventude no município das Lajes do Pico.
A Câmara Municipal das Lajes do Pico, propôs e a Assembleia Municipal das Lajes do Pico aprovou, em reuniões realizadas a 31 de Maio e 28 de Junho do corrente ano, respectivamente, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude das Lajes do Pico, que a seguir se transcreve:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Noções
O Conselho Municipal da Juventude das Lajes do Pico, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito Municipal, com funções de natureza consultiva, não vinculativa, da Câmara Municipal das Lajes do Pico, no âmbito da política de juventude.
Artigo 2.º
Objectivos
O Conselho tem como objectivo a promoção do diálogo com os jovens residentes nas Lajes do Pico, a reflexão sobre os seus problemas, necessidades e expectativas, por forma a permitir à Câmara Municipal a elaboração de um programa de actividades que promova o Concelho das Lajes do Pico e valorize os seus recursos humanos.
Artigo 3.º
Competências
Compete ao Conselho emitir pareceres e recomendações, por sua iniciativa ou a solicitação da Câmara Municipal, sobre as opções de política de juventude ou com relevância para os jovens das Lajes do Pico.
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Da composição e presidência
Artigo 4.º
Composição
1 - Integram o Conselho:
a) O presidente da Câmara Municipal;
b) O vereador do Pelouro da Juventude, do Desporto e da Cultura;
c) O presidente da Assembleia Municipal;
d) Os presidentes das juntas de freguesia ou alguém por estes designados;
e) Dois representantes da Associação de Estudantes da Escola EBI/S das Lajes do Pico;
f) Dois representantes das associações juvenis do concelho:
i) ADJ - Associação Dinamizadora de Jovens das Lajes do Pico;
ii) Associação de Jovens da Silveira;
iii) Associação de Jovens de Santa Bárbara;
iv) Grupo de Jovens da Piedade;
g) Dois representantes dos grupos de escuteiros do concelho:
i) Agrupamento de Escuteiros da Ribeirinha;
ii) Agrupamento de Escuteiros das Lajes;
h) Dois representantes de cada organização partidária de juventude;
i) Dois representantes de cada clube desportivo do concelho:
i) Grupo Desportivo da Ribeirinha;
ii) Grupo Desportivo da Piedade;
iii) União Desportiva Calhetense;
iv) Clube Desportivo Ribeirense;
v) Clube Desportivo Lajense;
j) Dois representantes de cada Associação Cultural do Concelho:
i) Associação Cultural Terra Baleeira;
ii) Associação Cultural Padre José d'Ávila;
iii) Associação Cultural O Alvião;
k) Dois representantes dos clubes náuticos do concelho:
i) Clube Náutico das Lajes do Pico;
ii) Clube Náutico de Santa Cruz das Ribeiras.
2 - As entidades referidas no número anterior devem comunicar à Câmara Municipal das Lajes do Pico o nome dos seus representantes efectivos e suplentes em igual número, bem como quaisquer alterações a estes que venham eventualmente a verificar-se.
3 - Nas reuniões do Conselho poderão participar, sem direito a voto, pessoas ou entidades convidadas pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Presidência
1 - O Conselho é presidido pelo presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
2 - Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões do Conselho e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.
3 - O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário eleito, por maioria de votos dos membros presentes, de entre os membros do Conselho, para um mandato de dois anos.
4 - O presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal.
SECÇÃO II
Das reuniões
Artigo 6.º
Periodicidade e local das reuniões
1 - O Conselho reúne ordinariamente uma vez por semestre.
2 - As reuniões realizam-se no edifício sede do município ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 7.º
Convocação das reuniões
As reuniões são convocadas pelo presidente, mediante aviso convocatório expedido, com a antecedência mínima de oito dias, do qual constará o dia, a hora, o local da reunião e a ordem de trabalhos.
Artigo 8.º
Reuniões extraordinárias
1 - As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de pelo menos um terço dos membros do Conselho, devendo, neste caso, o respectivo requerimento conter a indicação dos assuntos a serem tratados.
2 - A convocatória da reunião deve ser feita para um dos quinze dias seguintes à apresentação do pedido, mas sempre com a antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre a data da reunião extraordinária.
3 - Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 9.º
Ordem do dia
1 - Em cada reunião ordinária haverá um período de antes da ordem dia, que não poderá exceder sessenta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.
2 - Após o período de antes da ordem do dia, o Conselho apreciará os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Artigo 10.º
Quórum
1 - O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
2 - Se, no dia e hora marcados para a reunião, não estiverem presentes os membros referidos no número anterior, o início do Conselho fica adiado por uma hora, altura em que fica habilitado a funcionar e a exercer as suas competências com os membros então presentes.
Artigo 11.º
Uso da palavra
1 - A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder os dez minutos.
2 - A inscrição para uso da palavra deverá ser feita pelos membros do Conselho antes do início da discussão de cada ponto da ordem do dia.
SECÇÃO III
Dos pareceres
Artigo 12.º
Elaboração dos pareceres e recomendações
1 - Para o exercício das suas competências, os projectos de pareceres e recomendações são elaborados por um membro do Conselho, eleito entre os seus membros.
2 - Sempre que a complexidade da matéria em causa o justifique, poderão ser constituídos grupos de trabalho, que terão por objectivo a apresentação de um projecto de parecer.
Artigo 13.º
Aprovação dos pareceres e recomendações
1 - Os projectos de pareceres e recomendações são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
2 - Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reunam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
3 - Quando um parecer não for aprovado por unanimidade, os membros discordantes podem requerer que conste do respectivo parecer ou recomendação a sua declaração de voto.
Artigo 14.º
Conhecimento dos pareceres e recomendações
Os pareceres e recomendações aprovados pelo Conselho são remetidos pelo presidente à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal das Lajes do Pico.
SECÇÃO IV
Das actas
Artigo 15.º
Actas das reuniões
1 - De cada reunião será lavrada acta na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
2 - As actas são postas à aprovação de todos os membros no final da reunião a que disserem respeito ou no início da seguinte.
3 - As actas serão elaboradas pelo secretário, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente.
4 - Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma acta onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 16.º
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 17.º
Casos omissos
Quaisquer dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação pela Assembleia Municipal das Lajes do Pico.
