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Ato Original
Despacho n.º 20 038/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 6 do artigo 63.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, atento o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneração de três quintos do vencimento ao licenciado Luís Orlando Pinto Marta, procurador-adjunto dos Juízos Criminais de Lisboa, por acumulação destas funções com as de procurador-adjunto do Departamento de Investigação e Acção Penal do Distrito de Lisboa no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2004, com exclusão das férias judiciais.
6 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
