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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 20 073/2005 (2.ª série). - A ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias, devidamente mandatada pela SPESI - Sociedade de Promoção do Ensino Superior Imobiliário, S. A., com sede na Praça de Eduardo Mondlane, 7-C, em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem voluntária institucionalizada.
A proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada. Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:
a) A ESAI foi criada em 1990 por um conjunto de empresas e associações ligadas ao sector imobiliário (a SPESI - Sociedade de Promoção do Ensino Superior Imobiliário, S. A.) e reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Ministério da Educação através da Portaria n.º 889/90, de 22 de Setembro;
b) A ESAI tem como projecto o ensino e a formação dos agentes intervenientes no sector imobiliário;
c) A ESAI é a única escola que confere grau de licenciatura em Gestão Imobiliária e promove cursos de mestrado e doutoramento ao abrigo de um protocolo de filiação assinado com a Universidade de Salford (Reino Unido);
d) A ESAI presta, igualmente, formação profissional centrada nas áreas temáticas que integram a actividade imobiliária, sendo uma entidade acreditada pela INOFOR;
e) O projecto de regulamento do centro de arbitragem revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;
f) A ESAI apresenta uma lista de árbitros e dispõe de instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem;
g) A ESAI tem a sua situação fiscal e perante a segurança social regularizada.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro:
1 - Autorizo a criação do Centro de Arbitragem Voluntária da Escola Superior de Actividades Imobiliárias.
2 - O Centro tem carácter especializado, âmbito nacional e funcionará na sede da ESAI, sita na Praça de Eduardo Mondlane, 7-C, 1950-104 Lisboa.
3 - O Centro tem como objectivo a resolução, por via da mediação ou de arbitragem, de quaisquer litígios em matéria de direitos reais, nomeadamente resultantes de actos e contratos que envolvam bens imóveis ou actividades que com eles se relacionem, em especial os resultantes de:
a) Contratos de compra e venda de imóveis e questões deles emergentes, contratos de arrendamento, contratos de promoção imobiliária e loteamento e contratos de empreitada de obras particulares e questões com eles relacionadas;
b) Responsabilidade civil emergente da actividade da indústria da construção civil, quer das pessoas colectivas quer das pessoas singulares, que por lei não esteja submetida exclusivamente a tribunal judicial ou arbitragem necessária e que não respeitem a direitos indisponíveis.
6 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
