Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 4479/2020
Por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria de enfermeira, às enfermeiras abaixo mencionadas, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
6 de março de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
313165913
