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Ato Original
Aviso n.º 5148/2006 - AP
A Dr.ª Ana Luísa Bernardes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 519/01.6GBAGD, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Conceição dos Santos Fernandes, filha de Manuel Fernandes e de Ermelinda Maria dos Santos Silva, natural de Águeda, Barrô (Águeda), de nacionalidade portuguesa, nascida em 11 de Dezembro de 1977, solteira, bilhete de identidade n.º 11716110, com domicílio na Rua da Igreja, Casa n.º 1, Barro, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal, e o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e nas quais seja titular ou co-titular a arguida, incluindo saldos afectos a certificados de aforro, na totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal.
11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Luísa Bernardes. - O Escrivão-Adjunto, Arnaldo Moreira da Costa.
