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Ato Original
Aviso n.º 5156/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 283/04.7GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Eliodoro Didaco Peres da Costa, filho de Abílio Matos da Costa e de Marília Dulce Peres da Costa, natural de Portugal, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Novembro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7378233, licença de condução P-809613 e com últimos domicílios conhecidos na Urbanização do Alto dos Caliços A, 25-B, 8200 Albufeira, Ferreiras, 8200 Albufeira e na Rua do Dr. Francisco Felgueiras, lote 58, Sé, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a), por referência ao artigo 21.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Novembro de 2004, e um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Escrivão Auxiliar, Carlos João Ribeiro Goulão.
