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Ato Original
Aviso n.º 5164/2006 - AP
A Dr.ª Ana Graça Facha, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 26/02.0TBASL, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui José Pereira Godinho, filho de Rui Lourenço Godinho e de Maria José Pereira Godinho, natural de Portugal, Lisboa, Santa Engrácia (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Janeiro de 1956, casado, professor, titular do bilhete de identidade n.º 4709599, com domicílio na Vila Mariana, 4, rés-do-chão, Paiões, 2735 Rio de Mouro, e, actualmente, com paradeiro desconhecido, por se encontrar já julgado e condenado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2000, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Graça Facha. - O Escrivão-Adjunto, José Espinha.
