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Ato Original
Aviso n.º 5175/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal) n.º 1210/04.7GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Pedro da Veiga Nassapalo, filho de António Veiga Tavares e de Maria de Fátima Nassapalo natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 15 de Junho de 1985, solteiro, passaporte n.º 77702, número de identificação fiscal estrangeiro 279043, com domicílio na Travessa das Quintinhas, lote 5, 6, 6.º, direito, 2825 Monte de Caparica, o qual foi condenado por sentença de 10 de Janeiro de 2005, a 60 dias de multa à taxa diária de Euro 5, o que perfaz a quantia de Eueo 300, que caso não seja paga poderá ser convertida em 40 dias de prisão subsidiária, de que lhe resta cumprir 39 dias, transitada em julgado em 25 de Janeiro de 2005, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Dezembro de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - O Oficial de Justiça, Margarida Granadeiro.
