Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5180/2006 - AP
O Juiz de Direito do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 161/02.4GFALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mantas Aleksesunas, nascido em 12 de Fevereiro de 1981, com domicílio na Rua de São José, 24-B, 2540 Bombarral, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, praticado em 23 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e proibição de obter, a seu requerimento, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da Administração Fiscal e das Conservatórias de Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
13 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Carla Ferreira.
