Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5182/2006 - AP
A Dr.ª Alexandra da Silva Marques Lopes, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 0373/03.3GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Teixeira Leite, filho de Antero dos Santos Leite e de Maria Arminda Lopes Teixeira, nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Fevereiro de 1985, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10332434, com último domicílio conhecido na Rua da Cabine, Lugar de Cumieira, Figueiró, Santiago, 4000 Amarante, o qual foi por sentença de 14 de Julho de 2003, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2003, condenado pela prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98 de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Julho de 2007, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Alexandra da Silva Marques Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Virgínia Teixeira da Cunha Campos Cerqueira.
