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Ato Original
Aviso n.º 5196/2006 - AP
A Dr.ª Ana Reis Baptista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 28/03.9GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Agostinho da Silva, filho de Inocêncio Agostinho da Silva e de Maria Maximina, natural de Beja, São João Baptista (Beja), de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1977, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 12526716, com domicílio na Rua do Capitão Mouzinho, 1, 7900-593 Ferreira do Alentejo, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 2 do Código Penal e 22.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 22 de Dezembro de 2002, e um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 355.º, 22.º e 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 29 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Reis Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Simenta.
