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Ato Original
Aviso n.º 5211/2006 - AP
O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 4791/06.7TBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido António Ximenes Alentejano, filho de José Gomes Alentejano e de Maria Ximêne natural de Portugal, Santo Tirso, Aves (Santo Tirso), nascido em 1 de Setembro de 1976, solteiro, com domicílio na Complexo Habitacional do Picoto, Casa 43, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1 e 24.º, alíneas b) e c) ambos do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela anexa I-A e I-B, e do artigo30.º do Código Penal, praticado em 25 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Escrivão Auxiliar, Fernando Adolfo M. Carvalho.
