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Ato Original
Aviso n.º 5218/2006 - AP
O Dr. José Rocha Henriques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Caldas da Rainha, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 99/04.0GCCLD, pendente neste Tribunal contra o arguido Darius Lukosius, filho de Kostas Lukosius e de Dana Aughitiené, natural de Lituânia, nascido em 5 de Março de 1978, solteiro, titular do passaporte n.º 20318299, com domicílio na Estrada da Arieira, Olho Marinho, 2510 Óbidos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Março de 2004, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, conjugado com o disposto no artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 24 de Março de 2004; foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, José Rocha Henriques. - A Escrivã Auxiliar, Conceição de Frias Monteiro.
