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Ato Original
Aviso n.º 5240/2006 - AP
A Dr.ª Iolanda Pereira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 598/02.9PAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel de Sá Couto Alves Bacelar, filho de Vítor Alves Gomes Teixeira Bacelar e de Emília Augusta de Sá Couto Alves natural de Portugal, Espinho, Espinho (Espinho), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5207807, licença de condução, P-879186, com domicílio na Rua da Fonte, 265, 4500-624 Silvalde, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 353.º do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2002, um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2002, um crime de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelo artigo 353.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Iolanda Pereira. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Rodrigues.
