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Ato Original
Aviso n.º 5250/2006 - AP
O Dr. Francisco Manuel Freitas Peixoto, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 223/97.8TBFAF, pendente neste Tribunal contra o(a) arguido(a) Maria Fernanda Costa Oliveira Gouveia, filho(a) de Angelino de Paiva Oliveira e de Rosa Ferreira da Costa natural de Aves (Santo Tirso), de nacionalidade de portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1959, casado (regime: comunhão de adquiridos), titular do bilhete de identidade n.º 7234125, com domicílio na Rua de Santo António, 559, 1.º, A, 4805-080 Caldas das Taipas, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, artigo 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927, este último na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, praticado em 13 de Agosto de 1990, por despacho de 18 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Freitas Peixoto. - A Oficial de Justiça, Fernanda Fernandes.
