Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5260/2006 - AP
A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 197/04.0IDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido João Camilo Teixeira Figueira Ferraz, filho de João Figueira Ferraz e de Maria Natividade Teixeira natural de Funchal, Santo António (Funchal), de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1964, casado, profissão: pedreiro, titular da identificação fiscal n.º 117382094, titular do bilhete de identidade n.º 7883552, com domicílio na Caminho do Curral Velho, Vereda do Trapiche, Cci 203, Santo António, 9020-278 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-N90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Graça Veiga.
