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Ato Original
Aviso n.º 5267/2006 - AP
O Dr. Miguel Jorge Vieira Teixeira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 2399/96.2TBGMR (EX. 436/96), pendente neste Tribunal e juízo, 1.º juízo Criminal, contra o arguido António Engrácio Pontes de Sousa, casado, comerciante, nascido em 29 de Abril de 1947, na freguesia de Beringel, concelho de Beja, filho de Adelino de Sousa e de Mariana da Conceição Pontes, titular do bilhete de identidade n.º 2109950, emitido em 20 de Janeiro de 1998, pelo arquivo de identificação de Beja e com última residência conhecida na Rua de Bouça do Pinheiro, 298, A, Creixomil, Guimarães, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 217.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 1995, por despacho de 14 de Setembro de 1996, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por descriminalização do crime pelo qual era acusado.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Miguel Jorge Vieira Teixeira. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Fonseca.
