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Ato Original
Aviso n.º 5273/2006 - AP
O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 97/99.4TBLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Arnulf Pohl, filho de Gunter Pohl e de Giesela Pohl, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, nascido em 14 de Dezembro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 1310288454, com domicílio na D-2000 Hamburq 70, Alter Teichweq, 127 B, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 1991, e um crime de falsificação de notação técnica, previsto e punido pelo artigo 228.º , do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 1991, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Escrivã Auxiliar, Vera Gabriel.
