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Ato Original
Aviso n.º 5302/2006 - AP
O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito da 3.ª secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1170/04.4PRLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Cesinando Tavares, filho de Zélia Maria, natural de Portugal, Ponta Delgada, São Sebastião (Ponta Delgada), nascido em 9 de Fevereiro de 1958, solteiro, bilhete de identidade n.º 5366499, com domicílio na Avenida do Engenheiro Arantes de Oliveira, 37, 3.º, H, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 12 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - O Escrivão Auxiliar, Júlio Pacheco.
