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Ato Original
Aviso n.º 5303/2006 - AP
O Dr. Mário João Pinto Amaral, juiz de direito da 3.ª secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 5344/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gilberto João da Silva, natural do Brasil, nacional do Brasil, nascido em 28 de Junho de 1978, solteiro, com domicílio na Rua do Professor Reinaldo dos Santos, 20, 2.º, A, São Domingos de Benfica, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla informática, previsto e punido pelo artigo 221.º do Código Penal, praticado em 3 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Mário João Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Eunice Lia Gaspar.
