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Ato Original
Aviso n.º 5325/2006 - AP
A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 13743/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Custódio Soares de Oliveira, filho de Manuel Vítor de Oliveira e de Maria de Fátima Soares de Oliveira, natural de Olhão, Olhão (Olhão); de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11343677, com domicílio na Rua de Zeca Afonso, lote 111, Penalva, Santo António da Charneca, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de dois crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Junho e 16 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Escrivã-Adjunta, Maria Amélia Amaral.
