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Ato Original
Aviso n.º 5331/2006 - AP
O Dr. António Pedro da Hora, juiz de direito da 3.ª secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 382/03.2JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Rodrigues Domingos, filho de Antero Pina Araújo Domingos e de Ana António Rodrigues, natural de Angola; nacional de Angola, nascido em 29 de Janeiro de 1971, solteiro, passaporte n.º AO0656602, com domicílio na Rua de Duarte Pacheco, 2, 2.º, frente, Damaia de Baixo, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro da Hora. - O Escrivão-Adjunto, Rui Alves.
