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Ato Original
Aviso n.º 5365/2006 - AP
O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 1.ª secção, da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 11/02.1TELSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Laura Ester Lino Cabral, filha de Óscar Henrique Pires Cabral e de Lígia Noémi de Torres Lino Cabral natural de Oeiras, Carnaxide (Oeiras), de nacionalidade portuguesa nascida em 9 de Agosto de 1957, divorciada, número de identificação fiscal 139943897, titular do bilhete de identidade n.º 4907408, com domicílio na Rua de Humberto Delgado, 42-B, Vivenda Sofia, Rana, 2775-314 Parede, por se encontrar acusada da prática de 1 crime de Fraude fiscal qualificada, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.os 1, 2, alíneas a), b) e c), 3, alíneas a), e) e f) e 4 do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, praticado em 5 de Julho de 2001 e um crime de Associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º, n.º 2 do Código Penal, praticado em 5 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Escrivão-Adjunto, José Pedro da Fonte Antunes.
