Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5366/2006 - AP
O Dr. Renato Amorim Damas Barroso, juiz de direito da 1.ª secção da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1669/03.0POLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo João da Silva Isidoro, filho de Eduardo do Carmo Isidoro e de Maria Helena da Silva Marques natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Janeiro de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 11213521, com domicílio na Rua de Câmara Reis, Lote 18, 1-B, 1800-046 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de 1 crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2003 e um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, praticado em 1 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
18 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Renato Amorim Damas Barroso. - O Escrivão-Adjunto, José Pedro da Fonte Antunes.
