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Ato Original
Aviso n.º 5369/2006 - AP
O Dr. João Bártolo, juiz de direito da 3.ª secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 230/05.9TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jean Claude Tiki, filho de Tiki Young e de Tiki Juesting, natural de Camarões, nacional de Camarões, nascido em 5 de Janeiro de 1973, solteiro, com domicílio na Avenida de Marechal Craveiro Lopes, 21 Cave, Casal da Rocha, Povoa de Santo Adrião, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Bártolo. - A Escrivã Auxiliar, Susana Amaral.
