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Ato Original
Aviso n.º 5371/2006 - AP
O Dr. João Bártolo, juiz de direito da 3.ª secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1479/01.9SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Simão Correia Forte, filho de Firmino Edmundo Forte e de Matilde dos Santos Correia, nacional de Cabo Verde, nascido em 28 de Outubro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 161294918, com domicílio na Rua da Cidade de Moçamedes, letra Apb, 2.º, direito, Camarate, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto das suas contas bancárias.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Bártolo. -A Escrivã Auxiliar, Susana Amaral.
