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Ato Original
Aviso n.º 5374/2006 - AP
O Dr. João Bártolo, juiz de direito da 3.ª secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 230/05.9TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Edilson Carvalho de Sousa, filho de Édio Abraão de Sousa e de Benilde de Carvalho de Sousa, natural do Brasil, nacional do Brasil, nascido em 9 de Abril de 1980, com domicílio na Rua Washington 23, rés-do-chão, direito, 1170 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, João Bártolo. - A Escrivã Auxiliar, Susana Amaral.
