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Ato Original
Aviso n.º 5377/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Glória Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 424/03.1TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Stephen Boem, filho de Alfred George Boem e de Maud Florence Jane Boem, nacional do Reino Unido, nascido em 20 de Janeiro de 1949, divorciado, titular do passaporte n.º 701145178, com domicílio em Barros da Fonte Santa, "Vivenda Martins", 8125 Quarteira, por se encontrar acusado da prática de um de desobediência, praticado em 1 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Glória Tavares Gil. - A Escrivã-Adjunta, Vitalina M. Borralho.
