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Ato Original
Aviso n.º 5380/2006 - AP
O Dr. Adelino Costa, juiz auxiliar do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 796/03.8TALLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino Mendes da Veiga, filho de Ernesto Pereira da Veiga e de Inês Mendes natural de Cabo Verde, nacional de Cabo Verde, nascido em 10 de Maio de 1975, solteiro, com domicílio no Bairro de Santa Filomena, casa 6 C, Mina, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, conjugado com o artigo 255.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 2003, e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
19 de Setembro de 2006. - O Juiz Auxiliar, Adelino Costa. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Acácio.
