Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 5397/2006 - AP
A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1513/05.3PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Ferreira Pereira, filho de Eduardo Martins Pereira e de Maria de Lurdes Ferreira de Lemos, natural de Paranhos (Porto), nascido em 8 de Janeiro de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11090499, com domicílio na Travessa de Carlos Oliveira, 52, 3.º, direito, 4465 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Novembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Escrivã-Adjunta, Rosalina Lima.
