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Ato Original
Aviso n.º 5402/2006 - AP
A Dr.ª Ana Carina Travassos Garcia Bastos, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3389/05.1TAMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Lemos Gonçalves, filho de José da Silva Gonçalves e de Gracinda Pereira de Lemos, natural do Porto, Paranhos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1971, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10916403, com domicílio na Rua do Sol, 48, 2.º, direito, Tras, 4465 Leça do Bailo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Carina Travassos Garcia Bastos. - O Escrivão-Adjunto, António Matos.
