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Ato Original
Aviso n.º 5403/2006 - AP
A Dr.ª Ana Carina Travassos Garcia Bastos, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 76/05.4PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Vieira Mendes, filho de Manuel Dias Mendes e de Maria Fernanda da Silva Vieira Mendes, natural do Porto, Massarelos (Porto), de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Dezembro de 1974, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10575272, com domicílio na Lugar de Tarrio, Idães, Felgueiras, 0000-000 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2004; 1 crime(s) de Falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 2004 e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Carina Travassos Garcia Bastos. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Sousa.
