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Ato Original
Aviso n.º 5409/2006 - AP
A Dr.ª Ana Carina Travassos Garcia Bastos, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 102/03.1TAMAI, pendente neste Tribunal contra a arguida Andreia Duarte Esteves, filha de Júlio César Esteves, natural do Brasil, número de identificação fiscal 239243498, titular do passaporte Ck 088542, com domicílio na Rua do Dr. José da Silva Passos, 84, 1.º, 4450 Matosinhos, 0000, por se encontrar acusada da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Carina Travassos Garcia Bastos. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Sousa.
