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Ato Original
Aviso n.º 5423/2006 - AP
O Dr. Fernando Manuel Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1016/99.3TAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Medeiros Serra Inácio, filho de Ernesto Dias Inácio e de Maria de Lurdes de Medeiros Serra Inácio, natural de Lisboa, Pena (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8803994, com domicílio na Praceta de Cipriano dos Santos, 2, 2.º, direito, 2825-118 Vila Nova de Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 20 de Maio de 1999, por despacho de 7 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
13 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Fernando Manuel Dias Pereira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Nogueira.
