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Ato Original
Aviso n.º 5433/2006 - AP
A Dr.ª Ana Maria Martins Gonçalves, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 252/05.0GAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodimyr Idzo, filho de Stepan Idzo e de Hiroslava Idzo, natural de Ucrânia, nascido em 31 de Março de 1959, titular do passaporte Am169134, com domicílio no Sítio do Poço Longo, Quelfes, Olhão, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, praticado em 3 de Junho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel, Direcção Geral de Viação, Governos Civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, o impedimento de obter, entre outros documentos, o certificado de registo criminal, renovar ou tirar bilhete de identidade, passaporte ou a carta de condução e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, Mário Lourenço.
